Formação Empresas
A formação contínua é uma das melhores formas de
acrescentar valor aos profissionais e à organização, seja ela de caráter
lucrativo ou não.
O nosso serviço de formação é totalmente personalizado e enquadrado com as
necessidades da empresa contratante, pretendendo colmatar lacunas formativas,
que os colaboradores possam ter, ou impulsionar a sua visão relativamente a
determinados temas.
Áreas para formação:
- Marketing;
- Neuromarketing;
- Comunicação
da Marca;
- Segmentação
e Posicionamento da Marca;
- Empreendedorismo;
- Liderança;
- Inteligência
Emocional;
- Comunicação
Assertiva;
- Dinâmica
de Grupos e Relações Interpessoais;
Como se processa:
a) Reunião prévia de briefing, para determinação das necessidades da
organização;
b) Elaboração do plano formativo (formação à medida ou escolha de UFCD´s
presentes no Catálogo Nacional de Qualificações);
c) Planeamento horário da formação;
d) Efetivação da ação de formação;
e) Entrega do dossier técnico pedagógico.
Documentação da ação formativa:
Após a ação de formação estar concluída, é entregue (num prazo de dez dias
úteis) um DTP - Dossier Técnico Pedagógico com os seguintes elementos:
a) Plano formativo (objetivos,
conteúdos, carga horária, recursos, forma de avaliação);
b) Materiais utilizados na ação
(apresentações, artigos, fichas de trabalho, manuais, corrigendas,...);
c) Folha de presenças dos formandos;
d) Grelhas de avaliação (quando
aplicável);
e) Perfil do Formador/a que ministrou a ação.
A formação é sempre ministrada por formador/a experiente e com CCP (Certificado
de Competências Pedagógicas) válido.
Além da formação ser de elevada importância para a atualização e
desenvolvimento dos profissionais, as empresas têm a obrigação de a assegurar,
anualmente.
De acordo com o artigo 127.º, nº1, alínea d) do Código do Trabalho (CT), o
empregador tem o dever de "contribuir para a elevação da produtividade e
empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação
profissional adequada a desenvolver a sua qualificação".
Recai sobre o empregador a obrigação de assegurar a formação, em cada ano, a um
mínimo de 10% dos trabalhadores da empresa e de garantir, a cada trabalhador,
um número mínimo de 40 horas de formação contínua (no caso dos contratos de
trabalho a termo por período igual ou superior a 3 meses, esse número é
proporcional à duração do contrato nesse ano). Quando o empregador não
concretiza a formação contínua devida ao trabalhador, este tem direito a um
crédito de horas para sua formação (artigo 132.º do CT). Com a cessação do
contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber uma compensação
pecuniária pelas horas de formação não concretizadas (artigo 134.º do CT).
De realçar que a ausência de formação é uma contraordenação grave e, em caso de
incumprimento, é punida com coima.