Formação Empresas

A formação contínua é uma das melhores formas de acrescentar valor aos profissionais e à organização, seja ela de caráter lucrativo ou não.
O nosso serviço de formação é totalmente personalizado e enquadrado com as necessidades da empresa contratante, pretendendo colmatar lacunas formativas, que os colaboradores possam ter, ou impulsionar a sua visão relativamente a determinados temas.

Áreas para formação:

  1. Marketing;
  2. Neuromarketing;
  3. Comunicação da Marca;
  4. Segmentação e Posicionamento da Marca;
  5. Empreendedorismo;
  6. Liderança;
  7. Inteligência Emocional;
  8. Comunicação Assertiva;
  9. Dinâmica de Grupos e Relações Interpessoais;

 


Como se processa:

a) Reunião prévia de briefing, para determinação das necessidades da organização;
b) Elaboração do plano formativo (formação à medida ou escolha de UFCD´s presentes no Catálogo Nacional de Qualificações);
c) Planeamento horário da formação;
d) Efetivação da ação de formação;
e) Entrega do dossier técnico pedagógico.


Documentação da ação formativa:

Após a ação de formação estar concluída, é entregue (num prazo de dez dias úteis) um DTP - Dossier Técnico Pedagógico com os seguintes elementos:

a) Plano formativo (objetivos, conteúdos, carga horária, recursos, forma de avaliação);
b) Materiais utilizados na ação (apresentações, artigos, fichas de trabalho, manuais, corrigendas,...);
c) Folha de presenças dos formandos;
d) Grelhas de avaliação (quando aplicável);
e) Perfil do Formador/a que ministrou a ação.


A formação é sempre ministrada por formador/a experiente e com CCP (Certificado de Competências Pedagógicas) válido.
 


 
Além da formação ser de elevada importância para a atualização e desenvolvimento dos profissionais, as empresas têm a obrigação de a assegurar, anualmente.
De acordo com o artigo 127.º, nº1, alínea d) do Código do Trabalho (CT), o empregador tem o dever de "contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação".
Recai sobre o empregador a obrigação de assegurar a formação, em cada ano, a um mínimo de 10% dos trabalhadores da empresa e de garantir, a cada trabalhador, um número mínimo de 40 horas de formação contínua (no caso dos contratos de trabalho a termo por período igual ou superior a 3 meses, esse número é proporcional à duração do contrato nesse ano). Quando o empregador não concretiza a formação contínua devida ao trabalhador, este tem direito a um crédito de horas para sua formação (artigo 132.º do CT). Com a cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber uma compensação pecuniária pelas horas de formação não concretizadas (artigo 134.º do CT).
De realçar que a ausência de formação é uma contraordenação grave e, em caso de incumprimento, é punida com coima.









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